As cotas raciais são a reserva de vagas em
instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das
vezes, negros
e indígenas.
Surgida nos Estados Unidos na década de 1960,
as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo
histórico contra determinadas classes étnicas. Apesar de muitos considerarem as
cotas como um sistema de inclusão social,
existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em
muitos países. A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada
pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por
unanimidade que as cotas são constitucionais.
Conceito
A superação das desigualdades socioeconômicas
impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade
que aspira a uma maior igualdade social. Em face aos problemas sociais, algumas
alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantém em
condições díspares cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas
é o sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social
de grupos à margem da sociedade.
O conceito de cotização de vagas aplica-se ,
geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou
raciais, classes sociais, imigrantes,
afro-descendentes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros.
A justificativa para o sistema de cotas é que
certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo,
teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no
mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas
interações com a sociedade.
Bases legais
A Constituição Brasileira de 1988 diz
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
—Constituição Brasileira de 1988
|
A lei constitucional estabeleceu a reservas de
vagas para deficientes físicos, o qual passou a ser adotado em diversos
concursos públicos, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena
aptidão física. Isso marca o inicío da reserva de vagas para grupos específicos
no Brasil. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de
vagas para "garantirem" uma participação mínima em certos setores da
sociedade como as universidades públicas.
Nas universidades, a adoção de reserva de vagas
começa em 2000, com a aprovação da lei estadual 3.524/00, de 28 de
dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 50% das vagas, nas
universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes
públicas municipal e estadual de ensino. Esta lei passou a ser aplicada no vestibular
de 2004 da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte
Fluminense (UENF). A lei 3.708/01,de (9 de novembro, a confirmar)
2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados negros ou pardos,
com percentual de 40% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro.
Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF. Outras
universidades, tais como a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores
sócio-econômicos, ou a cor ou raça do indivíduo.
Existe também uma lei federal, que é a Lei
10.558/2002, conhecida como "Lei de Cotas", que "Cria o Programa
Diversidade na Universidade, e dá outras providências" Além
dessa lei, há também o Decreto 4.876/2003, que "Dispõe sobre a análise,
seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e
transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de
que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa
Diversidade na Universidade" Esse decreto foi alterado pelo
Decreto 5.193/2004, que "Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do
Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise,
seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e
transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de
que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa
Diversidade na Universidade"Vale destacar ainda o "Estatuto da
Igualdade Racial", como é conhecida a Lei 12.288/2010.
Controvérsias
Uma das contradições relacionadas às cotas de cunho
racial frequentemente citadas diz respeito à institucionalização do racismo:
para alguns críticos, a distinção de etnias por lei acabaria por agravar o racismo
já existente.
Algumas controvérsias específicas às cotas de cunho
racial residem no fato de que seria difícil definir quem teria direito a tais
políticas. Alguns defendem o critério de autodeclaração, outros defendem a
instauração de uma comissão de avaliadores que, baseados em critérios objetivos
e subjetivos, decidiriam quem teria direito às cotas. Esta questão não é ponto
pacífico, pois não há consenso sobre o tema. Em geral, as cotas raciais são
voltadas para a população autodeclarada negra - podendo abranger os pardos que
se declarem negros. Um caso ocorrido em 2007 na Universidade de Brasília,
reacendeu a polêmica, pois dois gêmeos univitelinos foram classificados como
sendo de etnias
diferente.
Ações de inconstitucionalidade já foram propostas
por alguns políticos e entidades da sociedade civil contra o sistema de cotas.
Outros também se mobilizaram na defesa da reserva de vagas.
Ocorre também que, ao analisar o sistema de cotas,
sua aplicabilidade e seus possíveis bônus ou ônus, deve-se perceber que
qualquer ação afirmativa, que busca transpor as desigualdades e a igualdade material
(utopicamente), deve ser aplicada por um determinado tempo, ou seja, não é um
instituto que deva ser aplicado com um finalidade definitiva .Juntamente a
isso, há de se entender que as ações afirmativas, como o sistema de cotas,
devem possuir ações conjuntas, atacando o problema desde a sua raiz, pois
nenhum problema social foge da deficiência das estruturas de base, como
educação, falta de oportunidade, e
outros.
Outra Visão
As cotas raciais são um
modelo de ação afirmativa implantado em alguns países para amenizar
desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre raças. A primeira vez
que essa medida foi tomada data de 1960, nos Estados Unidos, para diminuir a
desigualdade socioeconômica entre brancos e negros.
No Brasil, as cotas
raciais ganharam visibilidade a partir dos anos 2000, quando universidades e
órgãos públicos começaram a adotar tal medida em vestibulares e concursos. A
Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira instituição de ensino no Brasil a
adotar o sistema de cotas raciais, em junho de 2004. De lá para cá o número de
universidades que possuem ação afirmativa baseada em raças só aumentou e hoje
já representa a maioria das universidades federais.
O sistema de cotas
raciais no Brasil não beneficia apenas os negros. Nas instituições públicas da
Região Norte, por exemplo, é comum a reserva de vagas ou empregos para
indígenas e seus descendentes. Algumas universidades também destinam parte de
suas vagas para candidatos pardos.
Independente do tipo de
cota racial, para ser beneficiada a pessoa precisa assinar um termo
autodeclarando sua raça e, às vezes, passar por uma entrevista. A subjetividade
dessa entrevista é um dos pontos que mais geram discussão em relação às cotas
raciais. Em 2007, gêmeos idênticos foram considerados de raças diferentes ao
passarem por uma entrevista na UnB. Um pôde concorrer pelo sistema de cotas
raciais, o outro não. Após repercussão do caso na mídia, a UnB voltou atrás e
considerou os dois irmãos como sendo negros.
O assunto é bastante
polêmico e nada indica que um dia deixará de ser. O Brasil tem atualmente a
segunda maior população negra do mundo (atrás apenas da Nigéria) e é inegável
que o país tem uma dívida histórica com negros e indígenas. Por outro lado, as
cotas raciais já prejudicaram várias pessoas que perderam vagas ou empregos
para concorrentes com menor pontuação ou qualificação.
Esse blog nao da direito
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